Legislação

Lei 7.746, de 30/03/1989

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei 8.742, de 14/10/92).

Redação anterior: [Art. 6º - junto ao Superior tribunal de Justiça funcionará o Conselho da Justiça Federal ao qual compete a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, na forma estabelecida nesta Lei e em regimento interno.]

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