Legislação

Lei 7.739, de 16/03/1989

Art.
Art. 6º

- É criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único - O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro de Estado do Planejamento.

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