Legislação

Lei 7.699, de 20/12/1988

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogado, até 31/12/98, o prazo estabelecido no art. 1º da Lei 5.972, de 11/12/73, alterado pelo art. 1º da Lei 6.282, de 09/12/75, e art. 1º da Lei 6.584, de 24/10/78.

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