Legislação

Lei 7.671, de 21/09/1988

Art. 13
Art. 13

- O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta Lei.

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