Legislação

Lei 7.523, de 17/07/1986

Art. 22
Art. 22

- O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais até os limites de Cz$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzados), para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

§ 1º - Os créditos a que se refere este artigo serão consignados, respectivamente, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.

§ 2º - Para atendimento das despesas decorrentes da abertura dos créditos especiais autorizados neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas nos orçamentos da 11ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas a despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias, bem como utilizar dotações do orçamento do Ministério da Justiça.

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