Legislação
Lei 7.493, de 17/06/1986
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- As eleições para Governador e Vice-Governadores, Senadores e Suplentes, Deputados Federais e Estaduais serão realizadas, simultaneamente, em todo o País, no dia 15 de novembro de 1986.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;