Legislação

Lei 7.307, de 09/04/1985

Art.

(Revogada pela Lei 9.096, de 19/09/1995). Eleitoral. Faculta às Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.096, de 19/09/1995 (Revogação total)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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