Legislação

Lei 5.891, de 12/06/1973

Art.
Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 5º e 9º, do art. 2º, do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 12/06/73. Filinto Müller

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