Legislação

Lei 5.891, de 12/06/1973

Art.

Família. Altera normas sobre exame médico na habilitação de casamento entre colaterais de terceiro grau.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Filinto Müller, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 5º, do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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