Legislação
Lei 5.889, de 08/06/1973
Art. 21
Art. 21
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.214, de 02/03/1963, e o Decreto-lei 761, de 14/08/1969.
Brasília, 08/06/73. Emílio G. Médici. Júlio Barata
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