Legislação
Lei 3.988, de 24/11/1961
Art. 2º
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/11/61; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart - Tancredo Neves - Alfredo Nasser - Clóvis M. Travassos
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