Legislação
Lei 3.970, de 13/10/1961
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/10/1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart - Tancredo Neves - André Franco Montoro
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;