Legislação
Lei Complementar 151, de 05/08/2015
Art. 5º
Art. 5º
- (VETADO).
§ 1º - Para identificação dos depósitos, cabe ao ente federado manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta.
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).