Legislação

Lei Complementar 74, de 30/04/1993

Art.
Art. 3º

- Fica revogada a Lei Complementar 72, de 29/01/93 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30/03/93, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco Yeda Rorato Crusius.

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