Legislação

Lei Complementar 64, de 18/05/1990

Art. 28
Art. 28

- Revogam-se a Lei Complementar 5, de 29/04/1970 e as demais disposições em contrário.

Lei Complementar 5/1970 (Inelegibilidade)

Brasília, 18/05/90. Fernando Collor

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