Legislação

Lei Complementar 64, de 18/05/1990

Art.

Eleitoral. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da CF/88, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Revoga a Lei Complementar 5/1970. [[CF/88, art. 14.]]

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 184, de 29/09/2021, art. 2º (art. 1º)
Lei Complementar 135, de 04/06/2010, art. 2º (arts. 1º, 15, 22, 26-A, 26-B e 26-C)
Lei Complementar 81/94 (art. 1º, I, [a])

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Inelegibilidade
CF/88, art. 14, § 9º (Inegibilidade).
Lei Complementar 5/1970 ([revogada]. Inelegibilidade)
O Plenário do STF por 9 votos a 2, negou o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos, proposta com fundamento na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, alíneas [d», [e», [g» e [h» do inc. I, do art. 1º, e parte do art. 15. (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, Acórdão/STF - Rel. Min. Celso de Mello - J. em 06/08/2008).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Câmara Municipal. Julgamento das contas do Prefeito. Competência exclusiva da Câmara Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STJ. Julgamento do mérito (substituto do RE Acórdão/STF). Administrativo. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de Prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Eleitoral. Afastamento apenas da inelegibilidade do Prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, [g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Direito eleitoral. Inelegibilidade. Direito administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal. Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157. Recurso prejudicado. Substituição do recurso (substituído pelo RE Acórdão/STF). CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, [g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040). (Substituído pelo RE 729.744)).