Legislação

Lei Complementar 52, de 16/04/1986

Art.
Art. 1º

- O § 8º do art. 1º da Lei Complementar 14, de 08/06/73, passa a viger com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
§ 8º - A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz.]
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