Legislação

Decreto 99.088, de 09/03/1990

Art.

(Vigência em 01/09/1988). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 3, de 23/10/1987, o Acordo de Previdência Social, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, em Atenas, a 12 de setembro de 1984,

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1º de setembro de 1988, na forma de seu artigo XXVI, Decreta:

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