Legislação

Decreto 96.266, de 01/07/1988

Art.
Art. 1º

- Os serviços concernentes ao Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro, previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565, de 19/12/1986, para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos serão executados pelo Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total