Legislação

Decreto 96.266, de 01/07/1988

Art.

Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 05/07/88.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, incs. III e V, nos limites previstos pelo parágrafo único deste mesmo artigo da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 72, § 2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565, de 19/12/86, Decreta:

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