Legislação

Decreto 95.683, de 28/01/1988

Art.
Art. 3º

- A quantificação prevista no § 1º do art. 30 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987, será definida pelo Ministério da Educação, em conjunto com a SEDAP, para cada um dos subgrupos dos grupos de nível de apoio, médio e superior.

Decreto 94.664/1987, art. 30 (Regulamento da Lei 7.596, de 10/04/1987)
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