Legislação

Decreto 92.790, de 17/06/1986

Art. 17
Art. 17

- A diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos e eleitos entre os conselheiros efetivos.

Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução.

§ 2º - Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos conselheiros.

Redação anterior: [Art. 17 - A diretoria do Conselho Nacional de Técnico de Radiologia será composta de presidente, secretário e tesoureiro.]

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