Legislação

Decreto 91.438, de 15/07/1985

Art.

Administrativo. Altera dispositivo do Decreto 89.121, de 06/12/1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.

Atualizada(o) até:

Não houve
Decreto 89.121, de 06/12/1983 (Lei 6.009/1973. Regulamento Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
Decreto-lei 2.060, de 12/09/1983 (Lei 6.009/1973. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 12 (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 6.009, de 26/12/1973, alterada pelo Decreto-Lei 2.060, de 12/09/1983, Decreta:

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