Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 96

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)

Seção III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)

Art. 96

- os abrangidos pela indisponibilidade de bens, de que trata o artigo anterior, não poderão ausentar-se do foro da intervenção ou da liquidação extrajudicial, sem prévia e expressa autorização da SUSEP.

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