Legislação

Decreto 77.775, de 08/06/1976

Art.

Meio ambiente. Regulamenta a Lei 6.225, de 14/07/75, que dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.225/76 (Proteção do Solo. Erosão. Combate)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei 6.225, de 14/07/75, Decreta:

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