Legislação

Decreto 72.169, de 04/05/1973

Art.
Art. 4º

- A Secretaria, que será dirigida por bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, terá a seguinte composição:

1 - Divisão Judiciaria (DJ)

2 - Divisão de Registros (DR)

3 - Divisão Administrativa (DA)

Parágrafo único - O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de Secretário do Tribunal.

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