Legislação

Decreto 72.169, de 04/05/1973

Art. 10
Art. 10

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/05/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Adalberto de Barros Nunes - João Paulo dos Reis Velloso

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