Legislação

Decreto 64.024-A, de 27/01/1969

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.932, de 11/08/2009). Administrativo. Acrescenta §§ ao art. 1º do Decreto 63.166, de 26/08/1968, que dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.932, de 11/08/2009 (Revogação total)
Decreto 63.166, de 26/08/1968 (Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei 200, de 25/02/67.

CONSIDERANDO os termos do Decreto 63.166, de 26/08/68:

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação, Decreta:

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