Legislação

Decreto 60.838, de 08/06/1967

Art.
Art. 1º

- Fica constituído junto ao Banco Central do Brasil, que manterá registro contábil dos recursos e operações o [Fundo de Estabilização de Receita Cambial], em substituição ao de igual nome criado pelo artigo 10 do Decreto 57.383, de 3/12/1965.

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