Legislação

Decreto 55.762, de 17/02/1965

Art. 62
Art. 62

- Para os efeitos do disposto neste Decreto, a Superintendência da Moeda e do Crédito poderá, quando julgar necessário, apurar a veracidade das declarações prestadas, através de fiscalização, perícia e levantamentos procedidos junto às empresas, ou solicitar e exigir as informações e comprovações que julgar necessárias.

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