Legislação

Decreto 55.762, de 17/02/1965

Art. 51
Art. 51

- O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito poderá estabelecer condições especiais para transferências que tenham como contrapartida a entrada de novos recursos, de valor pelo menos a elas equivalente, para capital de giro ou compra de equipamentos produzidos no País.

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