Legislação

Decreto 53.700, de 13/03/1964

Art. 11
Art. 11

- Permanece em vigor o Decreto 45.771, de 09/04/59, que atribui ao Ministério da Guerra a ocupação ao Ministério da Guerra a ocupação e a coordenação das medidas relacionadas com o povoamento inicial da BR-14, no trecho compreendido entre as localidades de Guamá (PA) e Gurupi (GO).

Parágrafo único - A SUPRA integrará todos os convênios entre esse Ministério e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), independentemente das desapropriações que efetivar, consultados tais órgãos.

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