Legislação

Decreto 43.708, de 15/05/1958

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.524, de 10/10/2018). Administrativo. Cria no Ministério da Justiça e negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha Mérito Policial - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.524, de 10/10/2018, art. 5º (revogação total)
Decreto 9.524, de 10/10/2018(Administrativo. Dispõe sobre a Medalha do Mérito Policial Federal).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que expôs o Ministro do Estado da Justiça e Negócios interiores sobre a conveniência da instituição de uma medalha de mérito com a finalidade de premiar policiais nacionais e estrangeiros, ou pessoas outras que à polícia civil brasileira tenham prestado contribuição valiosa técnico-científica ou serviço relevante;

CONSIDERANDO que o Departamento Federal de Segurança Pública - órgão em que se transformou, sucessivamente, a Intendência Geral da Polícia, criada há cento e cinquenta anos por D. João VI - é o responsável pela segurança pública da capital do País e vem mantendo luta permanente contra a delinquência em todas as suas formas, zelando pela vida e pelos bens, pelo sossego e tranquilidade da população, através de seus componentes que trabalham diuturnamente, expostos a toda sorte de perigos, emoções e privações, sujeitos, também, a perda de vida, como tem acontecido a numerosos elementos seus;

CONSIDERANDO que os policiais devem ser estimulados e recompensados quando se destacarem por serviços relevantes prestados na salva-guarda da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas, de acordo com a função específica que exercem, Decreta:

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