Legislação

Decreto 12.451, de 06/05/2025

Art.

CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DA IMPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- A movimentação de resíduos abrangidos pela Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto 875, de 19/07/1993, observará os procedimentos estabelecidos pela referida Convenção.

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