Legislação
Decreto 12.449, de 05/05/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/05/2015, a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 50.016.039/0001-75, conforme o disposto no Decreto de 6/07/1998, aprovada pelo Decreto Legislativo 17, de 2/03/2000, e renovada pelo Decreto de 8/02/2010, aprovada pelo Decreto Legislativo 33, de 28/02/2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 27, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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