Legislação
Decreto 12.375, de 06/02/2025
- São elementos obrigatórios da Carta Patente:
I - o Brasão das Armas da República;
II - a denominação da respectiva Força Armada;
III - o título do documento:
a) [CARTA PATENTE DE OFICIAL];
b) [CARTA PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR]; ou
c) [CARTA PATENTE DE OFICIAL-GENERAL];
IV - os dados do oficial:
a) posto;
b) nome;
c) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; e
d) corpo, arma, quadro ou serviço;
V - o ato que motivou a lavratura;
VI - a edição do Diário Oficial da União que publicou o ato;
VII - o decreto ou portaria que regulamentou a expedição da Carta Patente;
VIII - a data da lavratura;
IX - os anos transcorridos desde a Independência e desde a Proclamação da República;
X - o nome e a assinatura de quem a confere e de quem a lavra;
XI - a data prevista para o licenciamento, no caso de oficial temporário; e
XII - o registro do arquivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;