Legislação

Decreto 11.960, de 21/03/2024

Art.
Art. 6º

- À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos compete:

I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II - instruir os expedientes provenientes dos conselhos estaduais e distrital de recursos hídricos e dos comitês de bacia hidrográfica; e

III - elaborar o seu programa de trabalho e a proposta orçamentária anual para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e submetê-los à aprovação.

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