Legislação

Decreto 11.956, de 21/03/2024

Art.
Art. 7º

- Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o processo de seleção dos representantes das organizações da sociedade civil no Comitê Gestor.

Parágrafo único - Os representantes das organizações da sociedade civil serão selecionados por meio de edital de chamamento público, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União até sessenta dias antes do término do mandato em curso.

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