Legislação

Decreto 11.956, de 21/03/2024

Art. 12
Art. 12

- O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no exercício de suas competências, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

IV - Ministério da Igualdade Racial.

Parágrafo único - Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.

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