Legislação
Decreto 11.942, de 12/03/2024
Art. 26
Art. 26
- Registro
Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) registrá-lo-á junto ao Secretariado das Nações Unidas, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas.
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