Legislação

Decreto 11.942, de 12/03/2024

Art. 23
Art. 23

- Assinatura, ratificação e adesão

1. Este Protocolo estará aberto para assinatura de 19/12/2003 a 19/12/2004 pelos Estados Partes da Convenção e pelos Estados que tiverem celebrado um Acordo de Cooperação ou Associação com a Organização.

2. Este Protocolo estará sujeito à ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados signatários. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto ao Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

3. Este Protocolo permanecerá aberto para adesão pelos Estados Partes da Convenção e pelos Estados que tiverem celebrado um Acordo de Cooperação ou de Associação com a Organização. Os instrumentos de adesão deverão ser depositados junto ao Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

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