Legislação

Decreto 11.935, de 28/02/2024

Art.
Art. 5º

- O Secretário-Executivo do Comace poderá convocar, sempre que julgar necessário, grupos de trabalho ou grupos de renegociação de dívidas para tratar de questões específicas da pauta de deliberações do Comace.

Parágrafo único - Os grupos de trabalho e os grupos de renegociação de dívidas serão abertos à participação de todos os membros e suas conclusões serão encaminhadas ao Plenário do Comace.

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