Legislação

Decreto 11.834, de 19/12/2023

Art. 11
Art. 11

- Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes, pela via diplomática.

Feito em Amã, em 4/03/2018, em dois (2) originais, nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão em inglês.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
___________________________
Aloysio Nunes Ferreira - Ministro das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DO REINO HACHEMITA DA JORDÂNIA
___________________________
Ayman Safadi - Ministro dos Negócios Estrangeiros e Expatriados
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