Legislação

Decreto 11.833, de 15/12/2023

Art.
Art. 9º

- São atribuições da Presidência do Conselho Nacional da Juventude:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Nacional da Juventude;

II - solicitar elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público ao Conselho Nacional da Juventude, aos grupos de trabalho ou às comissões;

III - firmar as atas das reuniões do Conselho Nacional da Juventude;

IV - organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões; e

V - nas hipóteses de empate, além do voto ordinário, exercer o voto de qualidade.

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