Legislação
Decreto 11.817, de 08/12/2023
Art. 3º
Art. 3º
- O Estado Plurinacional da Bolívia adotará, gradualmente, o acervo normativo vigente do MERCOSUL, no mais tardar em quatro (4) anos contados a partir da data de entrada em vigência do presente instrumento. Para tanto, o Grupo de Trabalho criado no art. 12 deste Protocolo estabelecerá o cronograma de adoção da referida normativa.
As normas MERCOSUL que, na data da entrada em vigor do presente instrumento, estiverem em trâmite de incorporação, entrarão em vigência com a incorporação ao ordenamento jurídico interno dos demais Estados Partes do MERCOSUL. A incorporação pelo Estado Plurinacional da Bolívia de tais normas realizar-se-á nos termos do parágrafo anterior.
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