Legislação

Decreto 11.817, de 08/12/2023

Art. 11
Art. 11

- A partir da data da entrada em vigência do presente Protocolo, o Estado Plurinacional da Bolívia adquirirá a condição de Estado Parte e participará com todos os direitos e obrigações do MERCOSUL, de acordo com o art. 2º do Tratado de Assunção e nos termos do presente Protocolo.

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