Legislação
Decreto 11.797, de 27/11/2023
Art. 9º
Art. 9º
- A Cefic atuará na governança:
I - da identificação da pessoal natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
II - da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.
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