Legislação

Decreto 11.792, de 23/11/2023

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são responsáveis pela garantia da acessibilidade nas edificações sob sua administração ou sua utilização.

§ 2º - Quando se tratar de edificações alugadas ou cedidas, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional buscará pactuar instrumentos para implementação do disposto no § 1º.

§ 3º - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá dar preferência a edificações acessíveis, sempre que possível, ao alugar imóveis.

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