Legislação

Decreto 11.784, de 20/11/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre as diretrizes nacionais para as ações de valorização e fomento da cultura hip-hop.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 215 da Constituição e nos art. 2º, caput, III, e art. 3º, caput, IV, da Lei 12.343, de 2/12/2010, DECRETA: [[CF/88, art. 215. Lei 12.343/2010, art. 3º. Lei 12.343/2010, art. 3º.]]

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