Legislação

Decreto 11.781, de 13/11/2023

Art.
Art. 2º

- O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos seletivos próprios em andamento na data de sua entrada em vigor, realizados por instituições federais que ofertam vagas de educação superior e por instituições federais que ofertam vagas de ensino técnico de nível médio.

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